Toda
profissão legal é regida por uma legislação que se torna imperiosa para o desenvolver
correto do profissional. Assim, o engenheiro civil deve apreender todo conteúdo
que retrata a legislação trabalhista (o que para muitos, não é necessário).
A
lei que regulamenta o exercício profissional da engenharia, arquitetura e
agronomia é de número 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Essa lei retrata
perfeitamente todos os aspectos pertinentes sobre o exercício da profissão (o
link para acesso à lei está logo abaixo), desde as condições necessárias para trabalhar
como engenheiro, até as responsabilidades do mesmo.
É
importante salientar, dentro do abrangente conteúdo da lei 5.194, como atribuir
um salário do profissional engenheiro civil. O mínimo que um engenheiro pode
ganhar são 6 salários mínimos, o que garante aos recém formados uma maior
estabilidade financeira. Então, primeiramente deve-se lembrar que o salário
está ligado diretamente à jornada de trabalho, porquanto se um engenheiro exceder
as horas mínimas de trabalho – que são 6 horas – deverá acrescentar um salário mínimo
a cada 1 hora a mais de jornada de trabalho, e acrescidas, também, de 25% as
horas excedentes às 6 diárias de serviço.
São
inúmeros aspectos de suma importância para o exercício da profissão, então cabe
a todos os futuros engenheiros está a par de todas as informações legislativas
para que possa tornar-se um grande profissional. É importante lembrar que mencionei apenas a
lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contudo, há todo um contexto histórico
que rege a profissão, especificamente do engenheiro civil que logo será
abordada profundamente.
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