quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Legislação Trabalhista - Engenharia Civil (introdução)




Toda profissão legal é regida por uma legislação que se torna imperiosa para o desenvolver correto do profissional. Assim, o engenheiro civil deve apreender todo conteúdo que retrata a legislação trabalhista (o que para muitos, não é necessário).
A lei que regulamenta o exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia é de número 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Essa lei retrata perfeitamente todos os aspectos pertinentes sobre o exercício da profissão (o link para acesso à lei está logo abaixo), desde as condições necessárias para trabalhar como engenheiro, até as responsabilidades do mesmo.
É importante salientar, dentro do abrangente conteúdo da lei 5.194, como atribuir um salário do profissional engenheiro civil. O mínimo que um engenheiro pode ganhar são 6 salários mínimos, o que garante aos recém formados uma maior estabilidade financeira. Então, primeiramente deve-se lembrar que o salário está ligado diretamente à jornada de trabalho, porquanto se um engenheiro exceder as horas mínimas de trabalho – que são 6 horas – deverá acrescentar um salário mínimo a cada 1 hora a mais de jornada de trabalho, e acrescidas, também, de 25% as horas excedentes às 6 diárias de serviço.
São inúmeros aspectos de suma importância para o exercício da profissão, então cabe a todos os futuros engenheiros está a par de todas as informações legislativas para que possa tornar-se um grande profissional.  É importante lembrar que mencionei apenas a lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contudo, há todo um contexto histórico que rege a profissão, especificamente do engenheiro civil que logo será abordada profundamente.





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