terça-feira, 18 de novembro de 2014

Resíduos na construção civil

A engenharia civil, segundo Jonh e Agopyan (2003 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006, p.1), é "responsável por 15 a 50% do consumo dos recursos naturais, é certamente a maior geradora de resíduos de toda sociedade". Ou seja, é uma fábrica de produzir resíduos.
Pode-se dizer que toda ação da construção civil gera resíduos, estes, muitas das vezes, são gerados devido a não harmonia do projeto (arquitetônico, estrutural, geotécnico, entre outros) com a fase de execução. Pode também salientar o não cumprimento dos funcionários.
A legislação que rege esse tema é a resolução Nº 307, de 5 de Julho de 2002. Essa resolução estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil, abordando diversos aspectos. A resolução não possui tanto poder como uma lei, mas já é um grande passo para o desenvolvimento sustentável.
A resolução possui os critérios de classificação. Muitos resíduos sólidos são de classe A e podem ser utilizados como agregado em outras atividades. Utilizar os próprios resíduos como agregado economiza, significativamente, os gastos.,

Fonte: petcivilufjf (2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário