A engenharia civil, segundo Jonh e Agopyan (2003 apud AZEVEDO;
KIPERSTOK; MORAES, 2006, p.1), é "responsável por 15 a 50% do consumo dos
recursos naturais, é certamente a maior geradora de resíduos de toda
sociedade". Ou seja, é uma fábrica de produzir resíduos.
Pode-se
dizer que toda ação da construção civil gera resíduos, estes, muitas das vezes,
são gerados devido a não harmonia do projeto (arquitetônico, estrutural,
geotécnico, entre outros) com a fase de execução. Pode também salientar o não
cumprimento dos funcionários.
A
legislação que rege esse tema é a resolução Nº 307, de 5 de Julho de 2002. Essa
resolução estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos sólidos da construção civil, abordando diversos aspectos. A resolução
não possui tanto poder como uma lei, mas já é um grande passo para o desenvolvimento
sustentável.
A
resolução possui os critérios de classificação. Muitos resíduos sólidos são de
classe A e podem ser utilizados como agregado em outras atividades. Utilizar os
próprios resíduos como agregado economiza, significativamente, os gastos.,
Fonte: petcivilufjf (2014) |
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