quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Responsabilidades do engenheiro civil (introdução)



O engenheiro civil está sempre em contato com a sociedade em geral. O vínculo de aproximação do engenheiro civil e a sociedade é magistralmente imperiosa, pois o contexto de trabalho do mesmo gira em torno da sociedade.
A responsabilidade do engenheiro civil é acentuada em função do vasto campo de atuação, como por exemplo: solidez e segurança dos edifícios, das estradas, pontes, viadutos, hidrovias, rodovias, barragens e etc. Sistematizando todas as ideias da profissão do engenheiro, pode-se chegar à conclusão que o exercício da profissão necessita muito mais do que um conhecimento técnico-científico. O engenheiro precisa saber de suas responsabilidades ligadas ao exercício da profissão.
As responsabilidades ligadas à engenharia civil são:
·         Responsabilidade técnica (ou ético profissional)
·         Responsabilidade civil
·         Responsabilidade penal (ou criminal)
·         Responsabilidade trabalhista
·         Responsabilidade administrativa
Vale ressaltar que as responsabilidades agem independentes entre si, podendo, assim, responder por todas as responsabilidades antes apresentadas. Desde já, irei expor a ideia principal de todas as responsabilidades.
A responsabilidade técnica tem a ver com a ética profissional. Ou seja, imperativos morais, preceitos do exercício profissional, respeito entre empresas, colegas de trabalho, clientes e os demais que se vincula ao profissional engenheiro.
A responsabilidade civil está ligada à reparação do dano moral ou patrimonial causados a terceiros, direto ou indiretamente. A responsabilidade civil se divide em três tipos mais usuais: imprudência (fazer demais), negligência (fazer de menos) e imperícia (fazer mal feito devido à falta de conhecimento).
A responsabilidade penal é decorrente de infrações penais (código penal), podendo resultar em reclusão, dependendo da gravidade do problema.
A responsabilidade trabalhista ocorre nas relações contratuais ou legais assumidas com empregados da obra.
A responsabilidade administrativa vale apenas para engenheiro do servidor público.
No mais, iremos aprofundar mais ainda esse assunto que é tão necessário para o engenheiro civil.

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