Em
primeiro plano, a responsabilidade ética possui como pilar a legislação, ou
seja, as leis que regulamentam o exercício do profissional. Generalizando, todo
profissional da área tecnológica deve assumir a responsabilidade técnica por
seus trabalhos. Citando alguns exemplos, simplifica a ideia:
i)
Um engenheiro civil autor pela estrutura
de um edifício, será responsável pela segurança dessa estrutura.
ii) O engenheiro civil que executa uma obra,
será o responsável técnico por sua construção.
iii) Um engenheiro eletricista responsável
por um projeto de instalação elétrica predial, é responsável técnico pelo
serviço.
Na
lei 5194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício profissional do
Engenheiro, Arquiteto, e Engenheiro-Agrônomo, demonstra imperativos morais,
preceitos do exercício, respeito entre profissionais, empresas e clientes.
Se
houver inobservância, advém o processo ético-disciplinar:
·
Censura pública;
·
Multa;
·
Advertência reservada;
·
Suspensão temporária do exercício
profissional;
·
Cancelamento definitivo do registro;
Todos
os processos antes citados variam de acordo com a gravidade do ato de descumprimento
da lei.
Fonte: http://www.verdeghaia.com.br |
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