segunda-feira, 17 de março de 2014

Responsabilidades do Engenheiro civil - Penal

Muitas profissões possuem uma relevância na questão da responsabilidade técnico-científico. Sabemos que o engenheiro civil possui uma grande responsabilidade em suas mãos (como diz um professor meu: “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades). A engenharia civil é um ramo que uma simples falha, por mais banal que seja, suscita consequências desastrosas. Imagine a responsabilidade de um engenheiro civil responsável pelo cálculo estrutural de um estádio de futebol que pode receber mais de 500.000 mil pessoas.
Baseado nessa perspectiva geral e na democracia social, existe a responsabilidade penal (ou criminal). Esta são medições restritas de direitos por infrações penais, ou seja, código penal e lei de contravenções e específicas. As medidas penais podem resultar em reclusão, dependendo da gravidade das ações cometidas. Dentre as ações cometidas, destacam-se:

·         Desabamento: queda de construção por culpa humana.
·         Incêndio: um exemplo, é provocado por sobrecargas elétricas.
·         Contaminação: provocado, muitas das vezes por materiais radioativos.

Irei destacar agora artigos relevantes sobre crimes contra a incolumidade pública:

·     Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
·      Art. 254 – Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
·      Art. 255 – Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
·  Art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Tipos de crimes de natureza penal:

·      CRIME DE PECULATO – funcionário público desviar valor público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
·    CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir declaração em documento ou inserir declaração falsa para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade (pena -reclusão, de 1 a 5 anos, e multa).
·         CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – Solicitar ou receber, para si ou outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
·    CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício (pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).

·     VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – (pena-detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa).


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