terça-feira, 4 de março de 2014

Responsabilidades do Engenheiro civil - Civil



A responsabilidade civil, como o próprio nome pronuncia, se refere ao cidadão. Esse tipo de responsabilidade assegura aplicações e medidas que obriguem a reparação do dano moral ou patrimonial causados a terceiros. Seu embasamento é desenvolvido através do novo código civil brasileiro.
Assim, no código civil brasileiro, especificamente no artigo 186, temos que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Fragmentando-se os conceitos antes apresentados, para facilitar o entendimento, temos que:

·         Imprudência: ação precipitada ou sem prever integralmente os resultados (ou seja, fazer demais).

·         Negligência: omissão de medidas necessárias à segurança (ou seja, fazer de menos).

·         Imperícia: inaptidão ou conhecimento insuficiente para prática do ato (ou seja, fazer mal feito ou errado).

Percebe-se que a imperícia é a parte mais preocupante, visto que profissionais da área de Engenharia civil devem possuir um embasamento técnico-científico muito “firme” para executar suas tarefas.  
Na engenharia podemos dividir a responsabilidade civil em:

·         Responsabilidade contratual: de acordo com o contrato firmado, garantindo direitos e deveres para todos que participam do contrato.

·         Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: o profissional responsável pela execução da construção, fica responsável pelo mesmo durante 5 (cinco) anos, salvo jurisprudência para falhas detectadas por perícia independente do prazo.

·         Responsabilidade pelos materiais: o profissional deve rejeitar matérias que estejam em discordância com especificação ou critérios de segurança, sob pena de responder por danos futuros.

·         Responsabilidade por danos a terceiros: Cabe ao profissional as providências de segurança, saúde e sossego de terceiros.

O engenheiro civil possui uma grande responsabilidade, pois há muitas vidas em jogo com a execução do seu trabalho. Apenas um erro pode ser crucial. Deve-se ressaltar também que improbidade administrativa (em geral, não ser honesto), multa do TCU (Tribunal de Contas da União) e reparação de dano são de natureza civil.

Fonte: http://vejadireito.files.wordpress.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário