Muitas
profissões possuem uma relevância na questão da responsabilidade
técnico-científico. Sabemos que o engenheiro civil possui uma grande
responsabilidade em suas mãos (como diz um professor meu: “com grandes poderes
vêm grandes responsabilidades). A engenharia civil é um ramo que uma simples
falha, por mais banal que seja, suscita consequências desastrosas. Imagine a
responsabilidade de um engenheiro civil responsável pelo cálculo estrutural de
um estádio de futebol que pode receber mais de 500.000 mil pessoas.
Baseado
nessa perspectiva geral e na democracia social, existe a responsabilidade penal
(ou criminal). Esta são medições restritas de direitos por infrações penais, ou
seja, código penal e lei de contravenções e específicas. As medidas penais
podem resultar em reclusão, dependendo da gravidade das ações cometidas. Dentre
as ações cometidas, destacam-se:
·
Desabamento: queda de construção por
culpa humana.
·
Incêndio: um exemplo, é provocado por
sobrecargas elétricas.
·
Contaminação: provocado, muitas das
vezes por materiais radioativos.
Irei
destacar agora artigos relevantes sobre crimes contra a incolumidade pública:
· Art.
250 –
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
· Art.
254
– Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo,
ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
· Art.
255 – Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio
ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena-reclusão,
de 1 a 3 anos, e multa.
· Art.
256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão,
de 1 a 4 anos, e multa.
Tipos
de crimes de natureza penal:
· CRIME
DE PECULATO – funcionário público desviar valor
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito
próprio ou alheio (pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
· CRIME
DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir declaração em documento
ou inserir declaração falsa para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade (pena -reclusão, de 1 a 5 anos, e multa).
·
CRIME
DE CORRUPÇÃO PASSIVA – Solicitar ou receber, para si ou
outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem (pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
· CRIME
DE CORRUPÇÃO ATIVA – Oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício
(pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
· VIOLAÇÃO
DE DIREITO AUTORAL – (pena-detenção, de 3 meses a 1 ano,
ou multa).
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