segunda-feira, 17 de março de 2014

Responsabilidades do Engenheiro civil - Penal

Muitas profissões possuem uma relevância na questão da responsabilidade técnico-científico. Sabemos que o engenheiro civil possui uma grande responsabilidade em suas mãos (como diz um professor meu: “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades). A engenharia civil é um ramo que uma simples falha, por mais banal que seja, suscita consequências desastrosas. Imagine a responsabilidade de um engenheiro civil responsável pelo cálculo estrutural de um estádio de futebol que pode receber mais de 500.000 mil pessoas.
Baseado nessa perspectiva geral e na democracia social, existe a responsabilidade penal (ou criminal). Esta são medições restritas de direitos por infrações penais, ou seja, código penal e lei de contravenções e específicas. As medidas penais podem resultar em reclusão, dependendo da gravidade das ações cometidas. Dentre as ações cometidas, destacam-se:

·         Desabamento: queda de construção por culpa humana.
·         Incêndio: um exemplo, é provocado por sobrecargas elétricas.
·         Contaminação: provocado, muitas das vezes por materiais radioativos.

Irei destacar agora artigos relevantes sobre crimes contra a incolumidade pública:

·     Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
·      Art. 254 – Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
·      Art. 255 – Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
·  Art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Tipos de crimes de natureza penal:

·      CRIME DE PECULATO – funcionário público desviar valor público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
·    CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir declaração em documento ou inserir declaração falsa para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade (pena -reclusão, de 1 a 5 anos, e multa).
·         CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – Solicitar ou receber, para si ou outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
·    CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício (pena-reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).

·     VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – (pena-detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa).


http://www.universobh.files.wordpress.com/

terça-feira, 11 de março de 2014

Curiosidade: número e numeral são a mesma coisa?

É sabido que essas palavras são muito semelhantes, porém possuem significados divergentes. Número é uma ideia, algo metafísico, ou seja, que só podemos reproduzir na ideologia da mente. Quando falamos “8”, surge em nossa mente a noção expressa por essa quantidade. Já o numeral é um símbolo que representa a ideia do número, ou seja, é efetivo. Por uma questão usual, chamamos de numerais de números em nosso cotidiano.


Fonte: http://www.sitedecuriosidades.com

terça-feira, 4 de março de 2014

Responsabilidades do Engenheiro civil - Civil



A responsabilidade civil, como o próprio nome pronuncia, se refere ao cidadão. Esse tipo de responsabilidade assegura aplicações e medidas que obriguem a reparação do dano moral ou patrimonial causados a terceiros. Seu embasamento é desenvolvido através do novo código civil brasileiro.
Assim, no código civil brasileiro, especificamente no artigo 186, temos que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Fragmentando-se os conceitos antes apresentados, para facilitar o entendimento, temos que:

·         Imprudência: ação precipitada ou sem prever integralmente os resultados (ou seja, fazer demais).

·         Negligência: omissão de medidas necessárias à segurança (ou seja, fazer de menos).

·         Imperícia: inaptidão ou conhecimento insuficiente para prática do ato (ou seja, fazer mal feito ou errado).

Percebe-se que a imperícia é a parte mais preocupante, visto que profissionais da área de Engenharia civil devem possuir um embasamento técnico-científico muito “firme” para executar suas tarefas.  
Na engenharia podemos dividir a responsabilidade civil em:

·         Responsabilidade contratual: de acordo com o contrato firmado, garantindo direitos e deveres para todos que participam do contrato.

·         Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: o profissional responsável pela execução da construção, fica responsável pelo mesmo durante 5 (cinco) anos, salvo jurisprudência para falhas detectadas por perícia independente do prazo.

·         Responsabilidade pelos materiais: o profissional deve rejeitar matérias que estejam em discordância com especificação ou critérios de segurança, sob pena de responder por danos futuros.

·         Responsabilidade por danos a terceiros: Cabe ao profissional as providências de segurança, saúde e sossego de terceiros.

O engenheiro civil possui uma grande responsabilidade, pois há muitas vidas em jogo com a execução do seu trabalho. Apenas um erro pode ser crucial. Deve-se ressaltar também que improbidade administrativa (em geral, não ser honesto), multa do TCU (Tribunal de Contas da União) e reparação de dano são de natureza civil.

Fonte: http://vejadireito.files.wordpress.com.

sábado, 1 de março de 2014

Responsabilidades do Engenheiro civil - Técnica



Em primeiro plano, a responsabilidade ética possui como pilar a legislação, ou seja, as leis que regulamentam o exercício do profissional. Generalizando, todo profissional da área tecnológica deve assumir a responsabilidade técnica por seus trabalhos. Citando alguns exemplos, simplifica a ideia:

i)                     Um engenheiro civil autor pela estrutura de um edifício, será responsável pela segurança dessa estrutura.

ii)                 O engenheiro civil que executa uma obra, será o responsável técnico por sua construção.
 
iii)           Um engenheiro eletricista responsável por um projeto de instalação elétrica predial, é responsável técnico pelo serviço.

Na lei 5194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício profissional do Engenheiro, Arquiteto, e Engenheiro-Agrônomo, demonstra imperativos morais, preceitos do exercício, respeito entre profissionais, empresas e clientes.

Se houver inobservância, advém o processo ético-disciplinar:
·         Censura pública;
·         Multa;
·         Advertência reservada;
·         Suspensão temporária do exercício profissional;
·         Cancelamento definitivo do registro;

Todos os processos antes citados variam de acordo com a gravidade do ato de descumprimento da lei.



Fonte: http://www.verdeghaia.com.br